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Arquivo PDF document COM JUSTICA E REDACAO18-04.pdf
por adm última modificação 19/04/2023 16h13
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / / COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO / ATAS
Arquivo PDF document COM SEGURANÇA TRANSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 11-10.pdf
por adm última modificação 13/10/2022 10h10
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / / COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS 2022 / ATAS
Arquivo PDF document COM VIAÇÃO, OBRAS INFRAESTRUTURA LOGISTIVCA URBANA E RURAL 11-10.pdf
por adm última modificação 13/10/2022 10h09
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / / COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS INFRAESTRUTURA, LOGISTICA URBANA E RURAL 2022 / ATAS
Arquivo PDF document COM VIAÇÃO, OBRAS INFRAESTRUTURA LOGISTIVCA URBANA E RURAL 15-08.pdf
por Catia Kazmierczak última modificação 16/08/2023 13h26
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / / COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS / ATAS
COMISSÃO DE ÉTICA E ASSUNTOS ESPECIAIS
por adm Celia Andrade publicado 16/03/2020 última modificação 16/01/2024 15h30
Presidente: CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL Relator: RICARDO CARLOS HIRT JUNIOR Membro: JADERSON LUIZ MOLINARI Essa Comissão tem como competências: Colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com este Regimento e a legislação pertinente; Encaminhar Projetos de Lei, Projetos de Resoluções e outras proposições relativas as matérias de sua competência; Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projetos de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário; Dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência; Responder as consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência; Instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar; Decidir recursos de sua competência; Responder às consultas sobre matérias de sua competência; Receber declarações de renda dos vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015)
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / Comissões Permanentes / Comissões Permanentes
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
por adm publicado 09/03/2022 última modificação 16/01/2024 11h09
Presidente: JOSÉ JUNIOR MASSOQUETTO Relator: ELIZABETE DO ROCIO PIANI Membro: JADERSON LUIZ MOLINARI É de competência desta Comissão: Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final do projeto de lei orçamentária e a apreciação das contas do Prefeito.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / Comissões Permanentes / Comissões Permanentes
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
por adm publicado 13/03/2020 última modificação 16/01/2024 11h08
LAÉRCIO ANTONIO CIPRIANO Presidente JOSÉ JUNIOR MASSOQUETTO Relator MÁRCIA APARECIDA DE FREITAS PIANARO Membro Esta Comissão é considerada ‘a mais importante’, pois todas as proposituras que tramitam na Casa, obrigatoriamente, precisam passar por essa Comissão. Esse é o primeiro grupo a estudar a medida, que é responsável em analisar o aspecto constitucional, legal e regimental das matérias. Se o parecer for contrário, a propositura não poderá tramitar na Câmara. É competência desta comissão: Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical ou lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. É obrigatória a manifestação da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre: A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas; A prestação de contas do Município; As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas; As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / Comissões Permanentes / Comissões Permanentes
Arquivo Office Word 2007 XML document Competencias e Atribuiçoes da Mesa Executiva e do Presidente da Câmara Municipal.docx
por adm última modificação 19/06/2023 14h42
Localizado em Sobre a Câmara / Organograma/ Estrutura Organizacional / Atribuições e Competências da Mesa Executiva conforme Regimento Interno
Arquivo PDF document Decreto 006/2018
por adm última modificação 13/04/2020 15h31
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / / Decretos Legislativos / DECRETOS 2018
Arquivo Decreto 001/2017
por adm última modificação 11/03/2020 09h38
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Concurso Público.
Localizado em Processo Legislativo - MESA EXECUTIVA 2024 / / Decretos Legislativos / DECRETOS 2017