Câmara aprova reserva de vagas para afrodescendentes em concurso público
No último dia 22 de novembro, foi aprovado projeto de Resolução da Mesa Diretora (nº 003/2021); a reserva, dentro do cargo pretendido pelo (a) candidato (a), o percentual de
10% (dez por cento), quando da realização de concurso público no município, do total das vagas para as pessoas com deficiência física, e 5% (cinco
por cento) do total das vagas para os afrodescendentes.
O percentual destinado a candidatos deficientes, já havia na legislação municipal.
Quanto a incorporação da destinação de percentual de vagas para afrodescendentes; ocorreu por orientação do Ministério Público (MP) local.
“O Ministério Público do Estado do Paraná, pelo Excelentíssimo Promotor de Justiça de nossa Comarca, encaminhou à esta Casa a Recomendação Administrativa n.º 02/2021 (Procedimento Administrativo nº MPPR 0119.21.000302-4), com a devida recomendação”, frisou o presidente da Casa, Getúlio Gomes Filho.
CONSTA NA RECOMENDAÇÃO:
(…)
RECOMENDA ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Rebouças-PR, em cumprimento às disposições legais mencionadas … que adote as seguintes medidas:
Promova, incentive e/ou assegure a elaboração de Projeto de Lei, cuja competência para iniciativa não é privativa do Chefe do Poder Executivo, que vise a dispor sobre a reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração, caso não haja legislação municipal afeta ao tema.
(…)
Por meio da reserva de vagas aos afrodescendentes nos concurso públicos, busca-se a equiparação, a paridade. Não se trata de privilégio, mas da garantia de acesso ao serviço público por aqueles que descendem de injustiças sociais.
Deste modo, é consagrado o princípio da igualdade, que pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
O Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, prevê a adoção de medidas visando a igualdade de oportunidades de trabalho para a população negra, inclusive no serviço público.
Sob este prisma, a Lei 12.990/2010 reserva 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, em cargos efetivos e empregos públicos, na esfera Federal. Já no Estado do Paraná, a Lei 14.274/2013, apresenta a reserva de vagas num percentual de 10% (dez por cento), com o mesmo objetivo.
No Município de Rebouças, até o presente, não há qualquer disposição legislativa sobre a política de cotas aos afrodescendentes, ausência esta que precisa ser reparada, a fim de que os citados objetivos sejam aqui alcançados.
Rememora-se que a Lei Municipal 1192/2008, assegura o percentual de 10% (dez por cento) das vagas em concursos públicos para as pessoas com deficiência física.
Considerando a realidade local, propõe-se a reserva aos afrodescendentes no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em concursos públicos, tanto para cargos efetivos, como para as vagas de emprego público.
Por fim, reconhecendo a nobreza e importância da causa apresentada, em acatamento à Recomendação Administrativa, apresenta-se o presente Projeto de Lei, para o qual, pede-se apoio e aprovação.