LEI 2471/2022
por adm
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última modificação
08/02/2023 12h01
O Selo Empresa Amiga da Mulher Reboucense, instituído pela Lei Municipal nº 2.471 de 21 de novembro de 2022, trata-se de distinção a ser concedida anualmente às empresas que, comprovadamente, contribuam com ações em defesa dos direitos das mulheres e de combate à violência contra a mulher.
As inscrições poderão ser realizadas no período de 03 de fevereiro de 2023 até as 17h00min do dia 28 de fevereiro de 2023, por meio da apresentação dos documentos descritos no Edital 001/2023, presencialmente na Câmara Municipal ou envio eletrônico para o e-mail procuradoriadamulher.camreb@reboucas.pr.leg.br.
LEI 2471 2022 - Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher Reboucense.docx — Office Word 2007 XML document, 153 KB (157506 bytes)