Comissões Permanentes
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
LAÉRCIO ANTONIO CIPRIANO Presidente
JOSÉ JUNIOR MASSOQUETTO Relator
MÁRCIA APARECIDA DE FREITAS PIANARO Membro
Esta Comissão é considerada ‘a mais importante’, pois todas as proposituras que tramitam na Casa, obrigatoriamente, precisam passar por essa Comissão. Esse é o primeiro grupo a estudar a medida, que é responsável em analisar o aspecto constitucional, legal e regimental das matérias. Se o parecer for contrário, a propositura não poderá tramitar na Câmara.
É competência desta comissão:
Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical ou lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
É obrigatória a manifestação da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
A prestação de contas do Município;
As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente.
É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: JOSÉ JUNIOR MASSOQUETTO
Relator: ELIZABETE DO ROCIO PIANI
Membro: JADERSON LUIZ MOLINARI
É de competência desta Comissão:
Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
A prestação de contas do Município;
As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente.
É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final do projeto de lei orçamentária e a apreciação das contas do Prefeito.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE
Presidente: RICARDO CARLOS HIRT JUNIOR
Relator:CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL
Membro:MARCIA APARECIDA DE FREITAS PIANARO
Essa Comissão tem como competência: emitir parecer sobre os projetos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes higiene e saúde pública e as obras assistênciais.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA , INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
por adm Celia Andrade
—
publicado
16/03/2020 16h30,
última modificação
16/01/2024 14h38
Presidente: GETULIO GOMES FILHO
Relator: LAERCIO ANTONIO CIPRIANO
Membro: ELIZABETE DO ROCIO PIANI
Suas atribuições são: emitir parecer sobre todos os assuntos de interesse da produção agropecuária e especialmente sobre:
Produção animal, vegetal e mineral do Município;
Doação de áreas e outros incentivos para instalação de indústrias no Município;
Assuntos atinentes ao comércio do Município;
Todos os assuntos que pela natureza, abriguem o seu pronunciamento.
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COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS, INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA URBANA E RURAL
por adm Celia Andrade
—
publicado
16/03/2020 16h30,
última modificação
16/01/2024 14h50
Presidente: MARCIA APARECIDA DE FREITAS PIANARO
Relator: JOSÉ JUNIOR MASSOQUETTO
Membro: GETULIO GOMES FILHO
Tem como competência:
Opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais e particulares. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015).
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COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS
por adm Celia Andrade
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publicado
16/03/2020 16h30,
última modificação
16/01/2024 15h29
COMISSÃO DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: ELIZABETE DO ROCIO PIANI
Relator: GETULIO GOMES FILHO
Membro: RICARDO CARLOS HIRT JUNIOR
Suas atribuições são:
Opinar sobre proposições relativas a segurança pública;
Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à população;
Participar de conferencias, seminários, reuniões e debates municipais sobre segurança pública;
Realizar estudos para melhoramento da segurança pública no município;
Opinar sobre assuntos referentes ao sistema regional de viação e aos sistemas de transportes em geral;
Opinar sobre a ordenação e exploração dos serviços de transporte, inclusive os intermunicipais, bem como quanto à educação e legislação de trânsito e trafego;
Opinar sobre tarifas dos serviços públicos de transporte e, ainda, apreciação de toda e qualquer matéria atinente à transporte. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015)
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COMISSÃO DE ÉTICA E ASSUNTOS ESPECIAIS
por adm Celia Andrade
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publicado
16/03/2020 16h30,
última modificação
16/01/2024 15h30
Presidente: CLAUDEMIR DOS SANTOS HERTHEL
Relator: RICARDO CARLOS HIRT JUNIOR
Membro: JADERSON LUIZ MOLINARI
Essa Comissão tem como competências:
Colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com este Regimento e a legislação pertinente;
Encaminhar Projetos de Lei, Projetos de Resoluções e outras proposições relativas as matérias de sua competência;
Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projetos de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
Dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
Responder as consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
Instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar;
Decidir recursos de sua competência;
Responder às consultas sobre matérias de sua competência;
Receber declarações de renda dos vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 6/2015)
PAUTA DAS COMISSÕES 2023
Disponibilização da pauta das matérias a serem discutidas nas Comissões.
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