COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: MARCO ANTONIO WSZOLEK
Relator: VICENTE DE ANDRADE CARDOSO
Membro: AGUINALDO ANTONIO HURBIK
É de competência desta Comissão:
Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
A proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;
A prestação de contas do Município;
As proposições referentes à matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
Os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas;
As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, antes das eleições municipais, Projeto de Lei, fixando o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar na Gestão e Legislatura subsequente.
É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I a V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do Plenário sem o parecer da Comissão, ressalvando o disposto no § 6º do artigo 56.
Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final do projeto de lei orçamentária e a apreciação das contas do Prefeito.
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