Queima de lixo ou resíduos na área urbana, agora gera multa
Infrator estará sujeito a multa de 0,50 UFM (unidade fiscal do município); atualmente na ordem de R$ 77,39
Foi aprovado em definitivo – e encaminhado ao Executivo para sanção – o Projeto de Lei 01/23, do vereador e presidente da Câmara de Rebouças, Ricardo Carlos Hirt Júnior, o qual acrescenta ao Código de Posturas do Município de Rebouças, Lei 1.251 de 12 de dezembro de 2008, a proibição da queima de lixo ou resíduos de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município.
Dessa forma, fica proibida a queima ao ar livre como forma de descarte de lixo doméstico e/ou industrial em geral, de vegetação seca ou verde resultante de podas ou de limpeza de lotes, e de quaisquer resíduos sólidos assemelhados.
O valor da multa para essa infração é de 0,50 UFM (unidade fiscal do município); atualmente na ordem de R$ 77,39, aplicada em dobro a cada reincidência.
Ao comentar sobre sua iniciativa, o legislador disse que, mesmo com realização da coleta de lixo urbano de forma regular pelo Executivo, muitas pessoas acabam optando por realizar queimadas como forma de descarte de diversos materiais.
“Essa prática acaba causando transtornos à vizinhança com a fumaça, risco de incêndios e poluição ao meio-ambiente. Cabe salientar de que, causar poluição é crime, de acordo com o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998)1, porém, não há impedimento para a instituição da penalidade administrativa, que se reveste de mais um mecanismo a ser utilizado na proteção do meio-ambiente. O direito a um meio-ambiente ecologicamente equilibrado, é um direito fundamental, que deve ser assegurado a todos”, comentou Ricardo.
O presidente lembra que, assim como é um direito de todos, a preservação do meio-ambiente se reveste como um dever de todos, inclusive, do Legislativo, com a edição das normas que se fizerem necessárias.