Vereadores aprovam reposição anual dos salários dos servidores públicos municipais
A Câmara Municipal de Rebouças aprovou, em duas reuniões extraordinárias, nesta terça-feira (17), reposição salarial correspondente a 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento). O percentual foi definido pela Prefeitura de Rebouças, em virtude do índice da inflação oficial acumulada no ano de 2022 (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado IPCA do IBGE), aplicando-se aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, agentes políticos e cargos comissionados, tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo Municipal, a título de revisão geral anual e reposição inflacionária pregressa
“Considerando a necessidade de se agilizar os procedimentos para implantação do reajuste na folha de janeiro de 2023, o executivo solicitou, e assim procedemos com os demais pares da Casa, após tramitação pelas comissões permanentes”, comentou o presidente do Legislativo, Ricardo Carlos Hirt Júnior.
O presidente da câmara ainda destacou outro fato importante, no tocante ao reajuste salarial do funcionalismo.
“Todos sabem das leis que regem o assunto, as quais impedem que os vereadores alterem o valor do índice, pois é prerrogativa exclusiva do executivo. Além disso, para a concessão de reposição salarial, devem ser observadas as previsões legais tais como compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual-LOA; previsão na LDO e os cálculos de impacto financeiro e orçamentário para a efetivação da aplicação da aplicabilidade da reposição. Um percentual maior seria o ideal? Claro! Mas se a prefeitura concedesse um índice maior, eventualmente as despesas com pessoal poderiam ultrapassar o índice prudencial, se no decorrer do período houver uma queda acentuada na receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou o presidente da câmara.
No caso dos profissionais do magistério integrantes da Lei no 1191/2008, será aplicado de forma geral o reajuste de que trata o “caput” do referido artigo, e para aqueles cujos vencimentos básicos não alcançarem o valor do piso nacional será pago um adicional equivalente a diferença, a título de complemento do piso.
Já para os servidores municipais que recebam o piso mínimo municipal, havendo reajuste do salário mínimo nacional em percentual superior ao previsto no referido artigo, fica autorizada a concessão da diferença de índices.
Nesse mesmo dia, o legislativo ainda aprovou outros cinco projetos que foram encaminhados pelo executivo.